ICMS Esportivo: confira as orientações sobre a realização das reuniões presenciais do Conselho Municipal de Esporte

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Em virtude do isolamento social decretado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em enfretamento à Pandemia da Covid-19, os Conselhos Municipais de Esporte (CME) tiveram suas atividades alteradas. No entanto, para os municípios participarem do ICMS Esportivo é necessário cumprir as normas estabelecidas na Resolução SEDESE Nº 57/2019 e comprovar o pleno funcionamento do Conselho. 

 
Desta forma, a Subsecretaria de Esportes, por meio da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE) enumerou algumas alternativas para contornar essa situação de isolamento social e estabeleceu alguns critérios que deverão ser adotados pelas cidades neste período. 
 
Para a comprovação do funcionamento dos Conselhos, os gestores devem enviar, pelo menos, três atas de reuniões ordinárias, com periodicidade estabelecida de acordo com legislação de cada município referente ao enfrentamento da Covid-19.
 
As orientações sobre as reuniões presenciais estão disponíveis na página inicial do Sistema de Informação do ICMS Esportivo e no link: https://bit.ly/2SKYnID