Resolução da Sedese contribui para maior distribuição dos recursos do ICMS Esportivo durante a pandemia

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), publicou no dia 29 de maio deste ano uma nova resolução, a 28/2021, que traz atualizações em relação ao programa ICMS Esportivo, como a necessidade de comprovação de Conselho Municipal de Esportes (CME), a conceituação de atividades esportivas e o cálculo de pontuação final.

Diante da necessidade de adaptação a um novo cotidiano de realização de reuniões do CME, que estão sendo feitas de forma remota, a nova resolução permite agora a utilização de documentos assinados digitalmente nas fases de comprovação do ICMS Esportivo.  Além disso, mantém excepcionalmente para o ano-base 2021, que será comprovado em 2022, o envio de no mínimo duas atas de reuniões ordinárias para comprovação de pleno funcionamento do CME. Em anos anteriores, por exemplo, era necessário o envio de três atas de reuniões ordinárias.

A Resolução Sedese nº28/2021 excepciona ainda nos anos de 2021 e 2022, relativos aos anos-base de 2020 e 2021, que todo município que comprovar a realização de no mínimo um programa ou projeto será adicionado à sua nota final um valor de 30%, calculado a partir da pontuação obtida no ano-base imediatamente anterior. Para isso, a Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas desenvolveu uma cartilha explicativa, que pode acessada neste endereço.

Os programas/projetos de ação continuada, excepcionalmente em 2022, serão considerados como sendo aqueles de periodicidade mínima semanal, que comprovem no mínimo três meses de atividade contínua, realizada no ano-base em análise, neste caso 2021.

Em relação às Atividades Esportivas, assim como já era anteriormente estabelecido, o programa/projeto que apresentar características de duas atividades ao mesmo tempo, permanecerá enquadrado naquela solicitada pelo município, exceto as Atividades Esportivas “Atividades Futebol Amador”, “Qualificação de Agente Esportivo”, “Xadrez na Escola” e “Instalação/Reforma/Equipamento Esportivo”.

A Resolução traz também observações sobre a documentação comprobatória. O município, ao anexar no Sistema de Informação ICMS Esportivo documentos de origem digital, deve inserir juntamente o “print” da tela que identifica o endereço eletrônico e/ou o link para acesso direto ao documento. Tal determinação passa a ser requisito para validação de documentos de origem digital.

Excepcionalmente para o ano-base 2021, os vídeos e matérias postadas em redes sociais antes do programa ou projeto, desde que divulgados em canal oficial, serão considerados como sendo documentos básicos. Este entendimento já era estabelecido na Resolução anterior (nº 57/2019), mas englobava todo material anterior e posterior ao programa/projeto.

Segundo a coordenadora do Núcleo do ICMS Esportivo, Lilian Souza, essas mudanças se justificam devido à pandemia, que afetou sensivelmente o dia a dia das prefeituras. “O mecanismo precisou se aprimorar e se reinventar para atender a essa nova realidade excepcional”, explica.

Confira aqui a Resolução 57/2019 consolidada, alterada pela 28/2021.Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sistema de Informação do ICMS Esportivo pelos endereços icms.esportes.mg.gov.br ou pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..