Ciptea já tem mais de 1.500 carteiras emitidas

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No dia 27 de dezembro de 2021, o Governo de Minas deu um passo importante na garantia dos direitos das pessoas com autismo. Quase dois meses após o início da emissão, mais de 1.500 pessoas já receberam a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Elaborada pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Planejamento e Gestão (Seplag), a Carteira de Identificação garante a inclusão e o acesso das pessoas com autismo na área de saúde, educação e assistência social, viabilizando o atendimento preferencial dessa população em serviços públicos e privados.

A Carteira pode ser emitida de forma presencial ou virtual. Até o momento, foram 2.143 solicitações da CIPTEA, sendo que 1.507 documentos já foram assinados e 279 ainda estão em tramitação (sob análise ou aguardando a assinatura). Os pedidos presenciais representam mais de 70% das solicitações (1.485).

O Coordenador Estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência, Cláudio Luiz de Oliveira, destaca o alto número de pedidos e salienta que a equipe está empenhada para tornar o processo de análise mais ágil. “Ficamos satisfeitos com o alto número de pessoas solicitando a CIPTEA pelo portal www.cidadao.mg.gov.br e também  presencialmente, sendo acima do nosso esperado”.

Emissão da Ciptea

O documento pode ser solicitado presencialmente, em das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado, ou virtualmente, pelo canal digital do Governo de Minas (cidadao.mg.gov.br).

O Estado adotou, de forma inédita no Brasil, a assinatura eletrônica avançada, por meio da utilização da conta Gov.br para a emissão virtual do documento. A assinatura eletrônica  é juridicamente garantida pela Lei 14.063/2020, e instituída pela Deliberação Subgoves nº. 1/2021 e traz benefícios em sua utilização, como a segurança e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.

Após a validação da autenticidade, é preciso realizar um cadastro, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. O usuário receberá as atualizações do processo por e-mail. Caso a CIPTEA seja aprovada, a carteira digital é emitida. O cidadão pode ter acesso ao documento de forma rápida e segura através de um dispositivo móvel, além de poder baixar a Carteira de Identificação.

A Ciptea

A Carteira de Identificação foi estabelecida no âmbito da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Autista e foi instituída pela Lei Nº13,977, conhecida como “Lei Romeo Mion”, de 8 de janeiro de 2020.

Pessoas com autismo são expostas a diversas situações que não respeitam as suas especificidades ou que comprometem a sua segurança e integridade. A CIPTEA é um instrumento legal para suprir uma demanda social e tirar os autistas da invisibilidade.

A Carteira traz informações específicas e qualificadas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como nome, endereço e tipo sanguíneo, bem como, contatos do responsável a ser acionado em casos de emergência.

Para elaborar a CIPTEA, a Sedese em parceria com a Seplag contaram com a colaboração de associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários do serviço que foram ouvidos para uma melhor percepção e implantação assertiva do serviço.

O processo foi estruturado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG) e o sistema que dará suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves)/SEPLAG e Prodemge.

Documentos necessários para o requerimento:

I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;

III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;

IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;

Informações gerais sobre a carteira

- Serviço público e gratuito, destinado aos mineiros, disponibilizado de forma digital ou presencial (através dos postos de atendimentos das UAIs);

- É um importante instrumento oficial de comprovação material para pessoa com deficiência apresentar para usufruir dos seus direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento;

- Apresenta informações de identificação da pessoa com TEA e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo;

- É considerada pelos movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um grande instrumento de inclusão social.