Sedese divulga Plano de Contingência à Covid-19

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Logo nos primeiros dias do agravamento da disseminação do coronavírus no Estado, a  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) colocou em prática o Plano de Contingência à Covid-19  para as sete áreas que compõem hoje a pasta. Nele, há toda uma contextualização sobre a doença e as formas de transmissibilidade, bem como a adoção de medidas para se evitar a aglomeração de pessoas neste momento e os serviços considerados essenciais.

Seguindo as determinações do Comitê Extraordinádio Covid-19 e de acordo com o Decreto 47.891/2020, que reconheceu em Minas o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, a Plano de Contingência da Sedese aponta também para os servidores quais as características do grupo de risco e como ocorre a prática do teletrabalho.

O Plano define os serviços essenciais da secretaria e que, portanto, não podem sofrer descontinuidade, como os serviços do Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher (Cerna), dos Centros de Referência em Direitos Humanos (Juiz de Fora, Teófilo Otoni, Montes Claros e Alfenas), os serviços executados nos Centros de Referência Especializado de Direitos  de Assistência Social (Creas Regionais), além dos programas de proteção (PPCAM, Provita e PDDH) e os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/Acolhimento, entre outros.

Já entre as medidas de restrição, os serviços não essenciais foram suspensos ou estão sendo realizados no sistema de teletrabalho. Entre eles estão os Jogos Escolares de Minas Gerais (Jemg-2020) e os serviços presenciais prestados pelos 101  postos do Sistema Nacional de Emprego em Minas (Sine), coordenados pela Sedese. Os serviços de intermediação de mão de obra e  referentes ao seguro desemprego ainda estão sendo disponibilizados pela internet, no endereço https://empregabrasil.mte.gov.br/ ou pelo celular, no aplicativo Sine Fácil.

Confira aqui a íntegra do Plano de Contingência à Covid-19 da Sedese.